Gol deverá reintegrar funcionários da Webjet, afirma MPT

A 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar e determinou que a Gol reintegre os 850 funcionários demitidos como parte do processo de encerramento das atividades da Webjet. Parte dos 1.500 funcionários da Webjet havia sido absorvida pela Gol, que concluiu a compra da empresa em outubro de 2011, por R$ 70 milhões, além de ter assumido dívidas de cerca de R$ 200 milhões.

Caso – O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública em face da Gol pleiteando liminarmente a reintegração e posterior nulidade das demissões dos funcionários da antiga Webjet, empresa comprada pela requerida.

Segundo nota divulgada pelo MPT/RJ, “a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na compra da Webjet”, sendo apontado ainda que “a Gol assumiu o compromisso de manter os empregos dos funcionários da Webjet”.

Decisão – O juízo da 23ª Vara do Trabalho do RJ concedeu a liminar para a reintegração dos funcionários e determinou ainda que caso não haja cumprimento da decisão, a Gol deverá pagar uma multa de R$ 20 mil por trabalhador que não for reintegrado.

A reintegração dos funcionários deverá ser comprovada em 18 de dezembro, às 12h, em audiência já designada. A Gol também terá de apresentar um plano de reintegração dos trabalhadores.

A procuradora do trabalho Lucia de Fátima dos Santos Gomes defende a função social da empresa, e afirma: “a empresa tem de ter responsabilidade social e tem de ter consciência do seu papel na sociedade”. De acordo com a assessoria de imprensa do MPT, a procuradora pontuou ainda que as demissões coletivas são diferentes das individuais quanto à liberdade das empresas de dispensar trabalhadores, tendo esta afirmado que “no caso de coletividade, há limites”.

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