Na manhã desta terça-feira, 27, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve condenação à companhia aérea Gol Linhas Aéreas S.A. e VRG Linhas Aéreas S.A. que cancelou o bilhete de volta de uma passageira que não compareceu no embarque da ida.
Uma passageira comprou bilhetes para o trecho de ida e volta. Porém, no dia da viagem, ela não compareceu no embarque, ocorrendo o no show (termo usado pelas companhias aéreas para os passageiros reservados que não se apresentam para o embarque). A consumidora ajuizou ação de reparação por danos morais, em razão da companhia aérea ter cancelado unilateralmente o seu voo da volta.
O juiz de 1º grau da comarca de Ji-Paraná condenou as empresas Gol Linhas Aéreas S.A. e VRG Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 5 mil reais, além das custas e honorários advocatícios. Inconformada com a decisão, a empresa recorreu da sentença.
Em sua defesa, a companhia aérea alegou que vendeu as passagens de ida e volta por um valor muito abaixo do preço de mercado do serviço. Informando que, como qualquer promoção, existem restrições e regras que devem ser observadas, uma delas é a restrição de ida e volta, que prevê o cancelamento de todos os trechos subsequentes após um no show.
O relator do processo, desembargador Raduan Miguel Filho, destacou em seu voto que a previsão de cancelamento do bilhete pela ausência de comparecimento para embarque na viagem da ida (no show), tipifica prática abusiva, porque obriga o consumidor à aquisição de nova passagem para efetuar a viagem no mesmo trecho, apesar do pagamento já efetuado. Devido a falha na prestação de serviço pela companhia aérea foi mantida a condenação da sentença de primeiro grau.
Acompanharam o voto do relator o desembargador Rowilson Teixeira e Sansão Saldanha.
Processo nº: 7002542-09.2016.822.0005
Fonte: TJ/RO