A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização, a título de dano moral, por violação de bagagem. A decisão é do desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que resolveu manter a sentença de primeiro grau.
Em 18 de dezembro de 2007, Maria Vitória dos Santos viajou pela companhia aérea para Salvador e, ao chegar ao seu destino, descobriu que o cadeado de sua mala havia sido violado, suas fotos foram rasgadas e rabiscadas, e sua roupa, revirada. A autora também receberá R$ 249 por danos materiais.
O relator do processo, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, decidiu negar seguimento ao recurso da Gol por considerar correto o arbitramento do valor da indenização. “A quantia de dois mil reais foi fixada de acordo com os valores adotados por esta Décima Câmara Cível”, disse o magistrado.
Nº do processo: 2009.001.39640