Golpe de 1964 – STJ volta a julgar se EUA devem indenizar família de Jango

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça retoma, nesta quinta-feira (21/8), o julgamento do recurso ordinário em que a família do ex-presidente João Goulart pede indenização aos Estados Unidos por danos morais e materiais sofridos com o golpe militar de 1964. O ministro Sidnei Beneti, cujo pedido de vista interrompeu o julgamento em março, deve apresentar seu voto.

Discute-se no recurso se a suposta participação dos Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império ou de gestão. Se for considerada ato de império, a ação não poderá prosseguir devido à imunidade jurisdicional. Se, no entanto, for considerada ato de gestão, a ação poderá ser analisada pela Justiça brasileira. Nesta fase processual, o mérito do pedido de indenização não está sendo apreciado; apenas se a ação pode ou não ser julgada pela Justiça brasileira.

Até o momento, há dois votos para ser considerado ato de gestão (aí, a competência seria da Justiça brasileira) e um entendendo que foi ato de império. A primeira corrente foi iniciada pela relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem os EUA praticaram ato de gestão. Pelo seu voto, deve ser julgada o pedido de indenização, devendo o embaixador norte-americano no Brasil ser citado em nome dos EUA.

Segundo esclareceu a ministra, os atos de império estão relacionados a questões de soberania e os de gestão se referem às atividades de interesses particulares. O ministro Humberto Gomes de Barros acompanhou o voto da relatora. A divergência foi aberta pelo ministro Aldir Passarinho Junior, integrante da 4ª Turma e convocado para completar o quorum da 3ª Turma. Para ele, a participação dos Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império.

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Revista Consultor Jurídico

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