A Assembleia Legislativa da Paraíba recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a posse de José Maranhão (PMDB), conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral. Na terça-feira (17/2), o TSE cassou o governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e concluiu que, ao invés de convocar novas eleições, o segundo colocado no pleito de 2006 deveria assumir o cargo imediatamente.
O Legislativo paraibano pede a convocação de eleição indireta, com base no artigo 81 da Constituição Federal e no artigo 83 da Constituição do estado. O ministro Celso de Mello é o relator da Reclamação 7.759.
A cerimônia de posse de José Maranhão continua marcada para as 18h desta quarta-feira (18/2). O presidente da Mesa Diretora da Casa Legislativa paraibana Arthur da Cunha Lima (PSDB), que é primo do governador cassado, não participará da nomeação. Sem governador e vice-governador no estado ele teve de assumir interinamente o governo. O deputado Ricardo Marcelo (PSDB) o representará como presidente interino da Assembleia.
O vice-governador também cassado, Jose Lacerda Neto, pediu Mandado de Segurança ao TSE para permanecer no cargo até o trânsito em julgado da decisão de terça-feira. O relator do MS 4.176 é o ministro Eros Grau.
De acordo com a denúncia, Cássio Cunha Lima e o seu vice se valeram, durante o período eleitoral de 2006, da distribuição de cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial. Segundo o Ministério Público Eleitoral, os eventos, conhecidos como cirandas de serviços, que se caracterizavam pela distribuição de cheques para os eleitores, ocorreram em diversos municípios com a presença do governador. Cunha Lima teria chegado a entregar pessoalmente benefícios.
Também está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, desde dezembro de 2008, ação do PSDB que questiona a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de não convocar outra eleição para a escolha de novo governador na Paraíba. Caso o STF determine nova eleição, cai por terra a posse do segundo colocado no pleito, José Maranhão (PMDB).
Na Ação de Descumprimento de Direito Fundamental 155, o PSDB discorda do entendimento da Justiça Eleitoral sobre o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65). O dispositivo diz que, se forem anulados mais de 50% dos votos, deve ser realizado um novo pleito, no prazo de 20 a 40 dias.
Em dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) arquivou a ADPF sob o argumento de que este tipo de ação não pode ser usada para solucionar casos concretos, “nem tampouco para desbordar os caminhos recursais ordinários ou outras medidas processuais para afrontar atos tidos como ilegais ou abusivos”.
Desta decisão, o PSDB entrou com Agravo Regimental, que agora deve ser analisado pelo Plenário. Por enquanto, aguarda-se parecer da Procuradoria-Geral da República.
Rcl 7.759