O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Ação Cautelar na qual o governador cassado da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), pedia para suspender decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o tirou do cargo.
Nesta quinta-feira (19/2), Celso de Mello explicou que um dos requisitos para a concessão da liminar é que o Recurso Extraordinário esteja sob a jurisdição do STF. Como o recurso ainda não teve a admissibilidade analisada pelo presidente do TSE, ainda não existe essa jurisdição do STF sobre a matéria.
Na ação, os advogados de Cunha Lima questionam o fato de os ministros do TSE terem determinado a execução imediata da decisão. O então governador, de acordo com a defesa, será privado de governar o estado em que foi eleito com mais de um milhão de votos em razão de uma decisão não transitada em julgado e, em rigor, sequer existente, porque não foi publicada ainda.
Na noite de quarta-feira (18/2), o ex-senador José Maranhão (PMDB) tomou posse como governador da Paraíba na Assembléia Legislativa, em João Pessoa. Horas antes, ele renunciou ao cargo de senador em mensagem lida durante sessão do Senado. Logo depois, ele foi diplomado em sessão extraordinária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. O mandato de Maranhão no Senado deve ser assumido pelo seu primeiro suplente, Roberto Cavalcanti, também do PMDB.
O PSDB e a Assembléia Legislativa da Paraíba também protocolaram ações no Supremo em que questionam a determinação do TSE. Eles alegam que, confirmada a cassação de Cunha Lima, deve haver nova eleição.
A cassação
Na terça, o TSE confirmou a cassação de Cunha Lima e de seu vice, José Lacerda Neto (DEM). Os ministros rejeitaram todos os recursos do ex-governador contra decisão do próprio TSE, que em 20 de novembro do ano passado determinou a cassação pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Arnaldo Versiani, que pediu vista do processo em 17 de dezembro passado. O ministro rejeitou os recursos e votou no sentido de que fosse feita eleição indireta pela Assembléia, no prazo de 30 dias, para preencher o cargo de governador. Para Versiani, por faltar menos de dois anos para o término do mandato, deveria ser feita eleição indireta, com base nos artigo 81 da Constituição Federal e do artigo 83 da Constituição do estado da Paraíba. A sugestão não foi aceita pelos outros ministros.
Os recursos foram apresentados pelo ex-governador Cunha Lima, pelo ex-vice Lacerda Neto, por seus respectivos partidos (PSDB e DEM) e por Gilmar Aureliano, ex-presidente da Fundação Ação Comunitária (FAC), entidade de assistência social do estado envolvida nas irregularidades que levaram à cassação.
O governador teria se valido, durante o período eleitoral de 2006, da distribuição de cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial. Segundo o Ministério Público Eleitoral, os eventos conhecidos como cirandas de serviços, que se caracterizavam pela distribuição de cheques para os eleitores, ocorreram em diversos municípios com a presença do governador. Cunha Lima teria chegado a entregar pessoalmente benefícios.
O relator, ministro Eros Grau, assinalou no julgamento de mérito que cheques foram distribuídos acompanhados de mensagens do governador nas quais o benefício era tratado como “um presente” do agente político.
AC 2.283