O governador de Rondônia, Confúcio Aires Moura, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5039) questionando dispositivos da Lei Complementar (LC) 672/2012, de Rondônia, que tratam da aposentadoria dos policiais civis do estado.
De acordo com o governador, os trechos impugnados afrontam a Constituição Federal porque preveem que os policiais civis, ao se aposentarem, receberão proventos paritários ao da remuneração dos profissionais da ativa. O chefe do Executivo estadual aponta que a Lei Complementar Federal 51/1985, que trata da aposentadoria dos policiais, e a Emenda Constitucional 41/2003, a qual instituiu mudanças no regime de previdência dos servidores públicos, não preveem a paridade entre ativos e inativos.
O governador argumenta ainda que o artigo 91-A, parágrafo 4º, da lei estadual, fere o equilíbrio financeiro e atuarial ao prever que o policial civil aposentado na última classe receberá remuneração normal acrescida de 20%. “Há quebra da contributividade. Onde está o equilíbrio financeiro e atuarial? Uma das formas de manter este equilíbrio é o aumento das contribuições previdenciárias do servidor e a patronal. A lei estadual não prevê maneira alguma de se efetivar este equilíbrio”, alega.
Pedido
Na ADI 5039, o chefe do Executivo de Rondônia requer a concessão de liminar para suspender os artigos 45, parágrafo 12, e 91-A, parágrafos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, todos da LC estadual 432/2008, com a redação dada pela LC 672/2012. No mérito, pede que se julgue totalmente procedente a ação para julgar inconstitucionais todos os dispositivos legais questionados.
O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.