Governador de Rondônia pede cumprimento de decisões do STF contra a Receita Federal

O governador de Rondônia, Ivo Cassol, esteve hoje com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes para pedir o cumprimento de liminares concedidas pelo tribunal ao estado em processos contra a Receita Federal.

De acordo com o governador, desde dezembro do ano passado o estado está no cadastro de inadimplentes e corre o risco de perder mais de R$ 90 milhões em convênios, além do direito de manter os convênios já em andamento. Outro prejuízo é em relação a obras que estão sendo executadas, mas que o estado não tem como pagar porque os recursos federais estão suspensos. Cassol deu como exemplo a construção de três presídios com o intuito de amenizar a superlotação de presos, que já passam de 7 mil no estado. As obras foram paralisadas porque as construtoras não têm garantia de recebimento. Temos três presídios em construção com as obras paradas porque não temos como pagar”, protesta.

As liminares concedidas pelo STF determinam que a Receita Federal emita uma certidão positiva com efeito negativo, que serve apenas para informar qual é o débito.

Segundo Cassol, o estado não sabe o valor do seu saldo devedor, que são referentes ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) de 1992 e 1993. Ele sustenta que só depois que os débitos forem informados é que o estado poderá pagar ou contestar a dívida. “Mas nem isso está acontecendo. Além de não apresentar o valor, colocaram a gente na dívida ativa”, disse.

Para o governador, a Receita não poderia ter incluído o estado como inadimplente se não apresentam o valor do débito. Segundo ele, se as liminares não forem cumpridas, o prejuízo para o estado pode ser incalculável.

“Nós não queremos o perdão de débito, só queremos pagar o que é legal e não queremos ficar inadimplentes por causa dessa situação. Nós queremos continuar trabalhando enquanto se discute qual é o valor do débito”, finalizou.

A questão é discutida na Ação Cível Originária (ACO) 1299 e na Ação Cautelar (AC) 2353.

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