Prosseguimento foi obstado por ausência de justa causa.
O Tribunal de Justiça de São Paulo obstou, por ausência de justa causa, o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra o governador João Doria. Segundo a relatora do recurso, desembargadora Maria Olívia Alves, no processo que investiga supostas irregularidades na organização do Carnaval de 2018, quando Doria era prefeito da Capital, “não há descrição de qualquer elemento indiciário a evidenciar o dolo ou a má-fé em sua conduta”.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (1). “Verifico que a acusação contra o agravante consiste somente no suposto comparecimento a reuniões de trabalho e nas divulgações relativas ao evento”, escreveu a magistrada. “Não há nem sequer menção ao elemento subjetivo necessário à configuração do ato de improbidade administrativa”, continuou. “Ou seja, nem mesmo em tese, seria admissível a responsabilização do agente, por violação aos princípios da administração pública, em decorrência de ter manifestado, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, sua concordância com os expedientes adotados pelos órgãos técnicos”, ponderou a desembargadora. O processo continua em relação aos outros réus.
Agravo de Instrumento nº 2020832-59.2019.8.26.0000
Fonte: TJ/SP