O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, impetrou habeas corpus (HC 102732), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal para obter salvo conduto ou alvará de soltura, considerando que sofre constrangimento ilegal, tendo em vista reunião realizada no Superior Tribunal de Justiça para referendar decisão do relator do inquérito 650, ministro Fernando Gonçalves, no sentido de determinar sua prisão.
De acordo com a defesa do governador, a medida constritiva de liberdade se revela açodada, diante de investigação inconclusa, em afronta às tradições dos tribunais, particularmente aquela assentada pelo STF em incontáveis precedentes.
Segundo o HC, a prisão preventiva se dá “sem que se tenha o esclarecimento cabal dos fatos em apuração, restringindo a liberdade do paciente, o qual, é bem de ver, jamais foi ouvido pela autoridade policial, ou por qualquer outra autoridade com atribuição legal para tanto, tudo a indicar a falta de razoabilidade para a draconiana medida, que jamais terá reparação, considerando-se a vida pública do paciente, cuja presunção de inocência está inteiramente posta de lado”.
Para a defesa, “restringir a liberdade de alguém é a medida mais gravosa que pode ser tomada contra um cidadão, seja ele quem for”.
Os advogados pedem a prevenção do HC para o ministro Marco Aurélio, relator do HC 102059, de 17 de dezembro de 2009. Eles dizem que o STF contém precedente que enseja questionamento quanto à viabilidade da ação penal diante da inexistência de licença prévia da Casa Legislativa.
Pedem a concessão de liminar, seja na perspectiva de habeas corpus preventivo, seja na condição de habeas corpus liberatório, caso ultimada a determinação de prisão do STJ, considerando “as consequências insuperáveis que poderão advir de uma prisão injusta, açodada, desnecessária e contrastante com a jurisprudência da Casa”.
O processo foi distribuido por prevenção ao ministro Marco Aurélio.