No último dia 1º, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Ação Cautelar (AC 2692) para suspender a inscrição do estado da Bahia no cadastro de inadimplentes do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) e do Cauc (Cadastro Único de Convênios). De acordo com o procurador-geral baiano, a inscrição estaria impedindo o ente federado de celebrar contrato de financiamento com o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O governo da Bahia afirma, na ação, que não teve oportunidade de se defender. “A maneira como as inscrições no Cauc foram realizadas demonstra a ocorrência de violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter administrativo)”.
Decisão
Ao analisar o pedido, o ministro Marco Aurélio frisou que já se manifestou outras vezes sobre a ausência de oportunidade ao estado para se defender antes da inscrição nos cadastros. De acordo com ele, não é crível que “mesmo com reiteradas decisões do Supremo sobre a impossibilidade de incluir, no cadastro de inadimplência, esta ou aquela unidade da Federação sem proporcionar-lhe defesa, a União ainda insista em adotar essa conduta”.
O relator apontou ainda a configuração do risco na demora da prestação jurisdicional, por conta da “problemática concernente à data limite para repasse de valores em ano de eleições”.
Com esses argumentos, o ministro deferiu a liminar, suspendendo a inscrição do estado da Bahia nos dois cadastros, até a decisão final da Corte sobre o caso.