A procuradoria estadual do Pará pediu, no último dia 19 de fevereiro, o adiamento por 15 dias do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62. O objetivo é atualizar dados estatísticos a respeito da tempestividade e o volume de pagamento de precatórios.
Conhecida como Emenda do Calote, a EC 62 prorrogou por mais 15 anos o prazo para que o poder público quite sua dívidas com credores civis e passou o controle e a execução dos títulos para o poder judiciário.
“A importância da matéria em julgamento está representada pelas inúmeras iniciativas das ações e intervenções nos autos e diz respeito à estabilidade financeira e orçamentária das diversas unidades federadas bem como aos interesses subjetivos de milhares de jurisdicionados credores da administração pública”, afirma a procuradoria.
No documento, a instituição também menciona que a Resolução 115/2010/CNJ, que regula a forma de pagamento dos precatórios , foi objeto da ADI 4.465. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio, relator da ADI, afirmou que “em síntese, o Conselho adentrou campo próprio à execução de débito da Fazenda retratado em título judicial, olvidando a área que lhe está reservada constitucionalmente”.