Pelo cometimento sistemático de ‘‘práticas comerciais abusivas’’ e por negligência no atendimento aos consumidores, a empresa paulista Gradiente foi condenada ao pagamento de multa de R$ 300 mil por dano moral coletivo. A decisão, sujeita a recurso de apelação, é do juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, ao julgar procedente uma ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público do RS.
A empresa, fundada em 1964 no bairro Pinheiros em São Paulo, cresceu fortemente durante a década de 1970 devido principalmente a três fatores: a proibição da importação de equipamentos eletrônicos; o crescimento econômico brasileiro conhecido como milagre econômico; a implantação do pólo manufatureiro da Zona Franca de Manaus. De uma uma fábrica de pequeno porte, a Gradiente transformou-se de em um poderoso grupo do setor de eletroeletrônicos: televsiores, equipamentos de som, celulares etc.
A Gradiente encontra-se, porém, em problemas financeiros desde 2007, tendo atualmente apenas 195 empregados. Além da concorrência mais acirrada, o que derrubou a empresa, segundo o próprio diretor Eugênio Staub, foram dois outros fatores.
Primeiro: a compra da Philco em 2005 por R$ 60 milhões, que teve que ser vendida por R$ 22 milhões. a fim de reduzir o rombo financeiro. Segundo: falhas administrativas que, em 2007, praticamente paralisaram a companhia. Agora, a empresa se encontra em processo de recuperação extrajudicial.
Antes do ajuizamento da ação, o MP-RS havia instaurado inquérito civil para apuração de possíveis práticas comerciais abusivas, “consistentes no descumprimento do sistema da garantia legal previsto no artigo 18 do CDC e na indisponibilidade de canal de comunicação com os consumidores”.
Sistematicamente os consumidores tiveram dificuldades no conserto de produtos fabricados pela Gradiente, principalmente na reposição de peças quando encaminhados para a assistência técnica.
Em contestação, a Gradiente disse estar sofrendo concorrência desleal e predatória de produtos importados, agravada pela falência da fabricante chinesa que fornecia as peças de reposição, ocasionando atrasos nos consertos dos produtos comercializados. Disse que deixou de comercializar aparelhos celulares, tendo orientado os clientes a procurarem as operadoras de telefonia e/ou revendedores em geral, para solução dos problemas, ante a responsabilidade solidária.
A sentença destacou que “a ré é confessa quanto às práticas referidas na exordial”, admitindo também “não dispor de canal de comunicação com os consumidores reclamantes”.
Por danos aos direitos e interesses difusos lesados a empresa foi condenada a pagar multa de R$ 300 mil, cifra que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Consumidores (Fecon/RS). O juiz Conti conclui afirmando ter havido “abusividade na prática comercial da requerida que, mesmo ciente da baixa qualidade dos produtos e inúmeros problemas decorrentes das vendas efetuadas, não tomou nenhuma medida protetiva aos consumidores, nem deixou de comercializá-los”.
Os consumidores que, individualmente, tiverem sido lesados pela conduta da Gradiente poderão obter, a partir do trânsito em julgado, o ressarcimento pessoal de suas perdas, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 10 mil.
A empresa – em nota disponibilizada em seu saite – www.novagradiente.com.br – afirma haver concluído a última etapa do seu “amplo programa de reestruturação com objetivo principal de reinserir a marca Gradiente no mercado brasileiro de eletrônica de consumo”. (Proc. nº 10903012662)