Grampo disciplinado – Luiz Fernando Corrêa defende as escutas feitas pela PF

O diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, negou nesta sexta-feira (5/9) que haja abuso no uso de escutas feitas com autorização judicial pela corporação. Segundo ele, as escutas atingem 3,5% dos 160 mil inquéritos feitos pela PF. Para Corrêa, o problema é que parte das escutas atinge criminosos que se sentem acima da lei.

“Num universo de 160 mil inquéritos, 3,5% têm escutas. O problema é que esses 3,5% tratam de criminosos que se entendem acima da lei e historicamente foram tratados como pessoas acima de qualquer suspeita”, disse ele, segundo a Folha Online. Segundo Corrêa, a PF usa o grampo de forma disciplinada, dentro da legalidade.

O diretor-geral disse que encaminhou ao Congresso e ao ministro Tarso Genro uma proposta de criminalização do porte de “qualquer parafernália” que possa ser utilizada para escutas clandestinas, a exemplo do que é feito com armas e produtos químicos para o refino de drogas.

Para defender o controle das escutas, ele lembrou que a PF é controlada pelo Ministério Público, pela Justiça, além de ter mecanismos de controle interno.

Corrêa disse que o episódio do grampo contra o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, gerou uma discussão que mistura espionagem e investigação legal para produção de provas.

“Quando há um incidente criminoso, voltam-se os canhões para atividade lícita do Estado. A sociedade não pode ser enganada e colocar todas as atividades do mesmo lado. Temos que separar o que é espionagem criminosa e o que é feito dentro da lei. Não coloquem a Polícia Federal no campo da espionagem e da ilegalidade que nós não operamos lá”, disse.

Segundo Corrêa, “não estamos investigando pessoas nem instituições, estamos investigando o fato. A partir deste fato, qualquer pessoa, independentemente de ser agente público ou não, que for identificada como autora será alcançada e responsabilizada. Se for agente público, o próprio Direito Penal prevê o agravante”.

Revista Consultor Jurídico

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