Chegou ao Supremo Tribunal Federal pedido de liberdade do advogado criminalista Jeison José de Sousa, responde a ação penal por participação em quadrilha armada. O processo tramita na Justiça de Santa Catarina.
De acordo com a defesa, o criminalista teve a prisão preventiva decretada com base na gravidade do delito, o que vai contra entendimento do próprio STF, no sentido de que é “ilegal a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, baseada tão somente na gravidade do fato, na hediondez do delito ou no clamor público”.
Além disso, segundo a defesa, o advogado está preso “preventivamente” há mais de nove meses, o que configura verdadeira antecipação da sentença condenatória, “impondo ao paciente o inconstitucional cumprimento de pena sem decisão de mérito”.
Assim, com base na falta de embasamento jurídico para a manutenção da custódia do advogado e no excesso de prazo para julgamento da causa, a defesa pede a concessão de liminar, com a expedição do alvará de soltura. E, no mérito, a revogação em definitivo da prisão preventiva.
HC 97.564
Revista Consultor Jurídico