A Rádio Clube de Itapetininga Ltda., filiada da Rádio Globo, deverá receber R$ 10,2 mil da Super Difusora AM Ltda., do grupo Transamérica. O motivo da indenização por danos morais remonta ao dia 18 de fevereiro de 2010, quando o quadro “Bote a Boca no Trombone”, veiculado pela segunda, transmitiu comentários depreciativos sobre a conduta ética e profissional da concorrente.
As acusações veiculadas no programa radiofônico giraram em torno de um tema: segundo a filiada da Transamérica, a Rádio Clube de Itapetininga estaria obtendo vantagens indevidas na Câmara dos Vereadores Itapetininga (SP). Isso porque, informou o quadro, a emissora recebera por sessões extraordinárias da Casa sem que elas fossem transmitidas. A amizade entre o dono da concessão e o presidente da Câmara teria possibilitado a relação. Ainda conforme as palavras de acusação, o fato merecia ser apurado pelo Ministério Público Estadual, já que o pagamento em questão tinha origem pública.
A Rádio Clube de Itapetininga pediu, a princípio, uma indenização no valor de R$ 51 mil. A citada, no entanto, rebateu as acusações, alegando que os comentários não se referiam à autora da ação, mas sim à Câmara Municipal de Itapetininga. Porém, nem mesmo o argumento de amparo na liberdade de imprensa eximiu a Super Difusora da responsabilidade.
Na audiência preliminar, as partes não entraram em um acordo. O juiz Diego Migliorini Júnior declarou que “é de se constar que o suposto comentário ofensivo fez efeito secundário e sem importância no que se refere ao conteúdo jornalístico apresentado na reportagem sob testilha”.
Para o juiz, o fato noticiado no programa “Bote a Boca no Trombone” levou, sim, a crer que houve ingerência na utilização do dinheiro público aplicado na transmissão das sessões legislativas. Ele frisou também que não há de se confundir liberdade de expressão com comentários que colocam em dúvida a conduta da parte autora do processo.
A Rádio Clube de Itapetininga passou por todas as etapas do processo licitatório para a transmissão das sessões legislativas municipais. O contrato previa, também, o pagamento das sessões extraordinárias caso ela seja convocada para a transmissão. Em relação às transmissões do dia 18 de fevereiro de 2010, a emissora declarou que, como não foi convocada para transmitir, não recebeu nenhuma quantia.
Para o juiz, a condenação ao pagamento pelos danos morais também possui um caráter didático, tendo em vista o status ostentado pela Super Difusora. Na contestação apresentada, a própria ré afirmou que, “dentre os comentários há exaltação da credibilidade empregada pela população à requerida, ao possuir a maior audiência local, podendo, assim, usar dessa confiança para alertar o maior número de pessoas quanto aos fatos relevantes à comunidade”.
Sobre a negativa em estipular a indenização em R$ 10,2 mil – e não nos R$ 51 mil requeridos pela Rádio Clube de Itapetininga – o juiz entendeu que deveria se ater à extensão e intensidade do dano. “A quantia que se mostra suficiente à reparação do dano sofrido e de caráter didático a ré pela ofensa praticada”, disse Diego Migliorini.
Processo 269.01.2010.005752-4