por Anderson Passos
O colunista da revista Veja Diogo Mainardi e a Editora Abril foram condenados a pagar 500 salários mínimos ao blogueiro Paulo Henrique Amorim. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O valor deve ser corrigido desde setembro de 2006, quando foi publicada a coluna A Voz do PT, na qual Mainardi escreveu que Paulo Henrique Amorim, “na fase descendente de sua carreira, foi contratado pelo portal iG por R$ 80 mil e se engajou pessoalmente na batalha comercial do lulismo contra Daniel Dantas”.
De acordo com o advogado José Rubens Machado de Campos, que representa Amorim, o relator do recurso, desembargador Oldemar Azevedo entendeu que houve abuso do direito de informação e da liberdade de expressão. Também considerou a apelação deserta, pela falta de procuração. Foi seguido por unanimidade pelos membros da 5ª Câmara.
O advogado Alexandre Fidalgo, que representa a Editora Abril, afirmou que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. Segundo ele, Diogo Mainardi apenas expressou uma opinião. Fidalgo disse que confia que prevalecerá no STJ o sentimento de preservação da democracia e a liberdade de expressão na apreciação do caso.
Paulo Henrique Amorim também processa Diogo Mainardi na esfera criminal. Assim como na ação cível, perdeu em primeira instância e aguarda recurso da apelação ao Tribunal de Justiça paulista.
Revista Consultor Jurídico