Decisão proferida pelo juiz Paulo Roberto Fragoso, da 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o ator Guilherme Fontes a devolver recursos de patrocínio ao filme “Chato, o Rei do Brasil”. Fontes deverá devolver R$ 1,1 milhão a “Petrobras Distribuidora” e outros R$ 1,486 milhão a “Petrobras S/A” – ambos os valores devem ser corrigidos.
Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, o ator firmou contratos de patrocínio com ambas as empresas para a rodagem do filme, entretanto, não honrou os compromissos assumidos.
Guilherme Fontes obteve no primeiro contrato R$ 1,3 milhão, mas não entregou o filme. O ator conseguiu prorrogação de prazo e contou com novo patrocínio no valor de R$ 2 milhões – que seriam liberados em sete parcelas. Os atrasos na entrega do produto final levaram as empresas a suspenderem o pagamento da última parcela do primeiro contrato e da sexta e sétima parcela do segundo contrato.
Decisão – Paulo Fragoso consignou em sua decisão que em razão do não cumprimento contratual, Guilherme Fontes está sujeito às sanções do contrato. O juiz explicou que o contrato faz lei entre as partes em razão do princípio da “Pacta Sunt Servanda”: “Cumpre salientar que o Réu em sua defesa limitou-se a alegações vagas desprovidas de lastro probatório”, destacou o magistrado.
O juiz também advertiu o ator pela utilização indevida da linha de crédito que recebeu para a rodagem de seu filme: “A atitude do Réu em captar verbas públicas e não cumprir com o contratado sem apresentar qualquer justificativa para tanto fragiliza a credibilidade da classe que integra e frustra legítima expectativa das patrocinadoras. Esse comportamento, como dito, é prejudicial a todos os que necessitam desta linha de crédito, pois acarreta insegurança e desconfiança nos patrocinadores”, finalizou.