Comerciante acusado de praticar golpes estimados em R$ 1 milhão na região do ABCD, em São Paulo, terá de aguardar preso o julgamento final de seu habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes de recorrer novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão é da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento ao pedido de Habeas Corpus (HC 104959) apresentado por sua defesa no STF, com o qual pretendia aguardar em liberdade o julgamento do processo pela Justiça paulista, ao qual responde por crimes de estelionato e formação de quadrilha.
Residente em Diadema (SP), o comerciante foi denunciado junto com outras oito pessoas pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Segundo a denúncia, eles também estão sendo processados com base na Lei de Combate ao Crime Organizado (Lei 9.034/95) e na Lei de Lavagem de Bens e Valores (Lei 9.613/98).
Segundo a ministra Cármen Lúcia, “se o Supremo Tribunal Federal analisasse esse acórdão, ocorreria o julgamento de questão não submetida ao Superior Tribunal de Justiça, que somente examinou o indeferimento da medida liminar pelo Tribunal de Justiça Paulista”. Assim, concluiu a ministra, ficou prejudicada a análise do pedido de liminar no HC impetrado na Suprema Corte.