HC pede liberdade de empresário acusado de receptação de joia no Rio de Janeiro

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 108202) em favor de um empresário preso no Rio de Janeiro, acusado de receptação de joias. Segundo a defesa, o ouvires foi detido no início do ano, em 15 de fevereiro, e segue preso desde então.

Os advogados do acusado explicam que ele é dono de uma loja de joias localizada no mercado popular da Saara, no centro do Rio de Janeiro e, a exemplo de outros empresários da região, compra peças de ouro. “A joia adquirida (pelo estabelecimento) poderia ter sido entregue a qualquer ourives sério deste país, ou mesmo entregue em penhor na Caixa Econômica Federal. Não há como manter-se a injusta prisão”, alega a defesa. A joia em questão, dizem os advogados, foi adquirida de uma “moça bem apessoada e bem trajada, que lograra momentos antes sacar um cheque da patroa, valendo-se de uma falsificação”.

A prisão do empresário foi determinada pelo juiz de primeira instância com base nos seguintes fundamentos: garantia de aplicação da lei penal e para impedir que testemunhas do processo sejam intimidadas. O juiz também afirma na decisão que o acusado teria agido de “forma consciente e voluntária” ao adquirir a joia e que ele teria contra si uma “anotação referente ao mesmo tipo de crime, revelando ser pessoa que se dedica à prática criminosa”.

A defesa rebate um a um esses argumentos. Primeiro, afirma que a prisão em flagrante do empresário e as peças do processo “demonstram única e exclusivamente a prática de existência de crime em tese e indícios de sua autoria”. Com relação às testemunhas, a defesa diz que é “evidente” que o acusado não irá atemorizá-las, mas mesmo que não o fosse, a manutenção da prisão cautelar por esse motivo “exigiria provas inequívocas”. Os advogados também alegam que a anotação referente a um suposto outro crime cometido pelo empresário traz informações precárias, que não permitiriam ao juiz concluir nada contra ou a favor do empresário.

Segundo informações da defesa, um pedido de habeas corpus a favor do ourives foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e outra solicitação no mesmo sentido foi arquivada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O habeas corpus apresentado no Supremo tem pedido de liminar. O relator é o ministro Luiz Fux

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