Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 108202) em favor de um empresário preso no Rio de Janeiro, acusado de receptação de joias. Segundo a defesa, o ouvires foi detido no início do ano, em 15 de fevereiro, e segue preso desde então.
Os advogados do acusado explicam que ele é dono de uma loja de joias localizada no mercado popular da Saara, no centro do Rio de Janeiro e, a exemplo de outros empresários da região, compra peças de ouro. “A joia adquirida (pelo estabelecimento) poderia ter sido entregue a qualquer ourives sério deste país, ou mesmo entregue em penhor na Caixa Econômica Federal. Não há como manter-se a injusta prisão”, alega a defesa. A joia em questão, dizem os advogados, foi adquirida de uma “moça bem apessoada e bem trajada, que lograra momentos antes sacar um cheque da patroa, valendo-se de uma falsificação”.
A prisão do empresário foi determinada pelo juiz de primeira instância com base nos seguintes fundamentos: garantia de aplicação da lei penal e para impedir que testemunhas do processo sejam intimidadas. O juiz também afirma na decisão que o acusado teria agido de “forma consciente e voluntária” ao adquirir a joia e que ele teria contra si uma “anotação referente ao mesmo tipo de crime, revelando ser pessoa que se dedica à prática criminosa”.
A defesa rebate um a um esses argumentos. Primeiro, afirma que a prisão em flagrante do empresário e as peças do processo “demonstram única e exclusivamente a prática de existência de crime em tese e indícios de sua autoria”. Com relação às testemunhas, a defesa diz que é “evidente” que o acusado não irá atemorizá-las, mas mesmo que não o fosse, a manutenção da prisão cautelar por esse motivo “exigiria provas inequívocas”. Os advogados também alegam que a anotação referente a um suposto outro crime cometido pelo empresário traz informações precárias, que não permitiriam ao juiz concluir nada contra ou a favor do empresário.
Segundo informações da defesa, um pedido de habeas corpus a favor do ourives foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e outra solicitação no mesmo sentido foi arquivada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O habeas corpus apresentado no Supremo tem pedido de liminar. O relator é o ministro Luiz Fux