História recente – Defensoria se aprimora em um Judiciário centenário

Por Haman Tabosa de Moraes e CórdovaA Defensoria Pública da União foi criada efetivamente no ano de 1995, mais precisamente no dia 30 de março daquele ano. Apenas no ano de 2001 ocorreu o primeiro concurso público para ingresso dos primeiros integrantes da instituição, haja vista que foi inicialmente formada por advogados de ofício que atuavam perante a Justiça Militar, aos quais foi dada a faculdade de serem transformados nos primeiros membros da carreira.

Em razão de fatos ocorridos nos primeiros anos de sua criação, a Defensoria Pública da União teve que cortar da própria carne, pois rumores de supostas irregularidades na condução da sua administração vieram à tona e culminaram na demissão de alguns poucos servidores e de duas defensoras públicas federais.

Em apertada síntese, essa foi a Defensoria Pública da União de ontem, incipiente, frágil e desguarnecida, pois contava com menos de cem membros espalhados por todo o país para a prestação de assistência jurídica gratuita à população carente perante a Justiça Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho. A nós não cabe a emissão de juízos de valor sobre o ocorrido no passado, mas sim ao Ministério Público Federal, à Controladoria-Geral da União e ao Tribunal de Contas, que existem exatamente para fazê-lo e, acima de tudo, ao Judiciário, cuja função é assegurar que o julgamento das pessoas e dos fatos se dê observando-se os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, dentre tantos outros de igual importância.

A Defensoria Pública da União de hoje é uma instituição que está na sua terceira lista tríplice para escolha do seu defensor-geral, fruto de um procedimento eleitoral interno conduzido por sua Associação Nacional (ANDPU), reconhecido politicamente pela Presidência da República que, na forma do artigo 6º da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública — a Lei Complementar 80/94 —, já escolheu, após os acontecimentos ocorridos no passado e repito, por três vezes consecutivas, seu dirigente maior dentre os membros da carreira maiores de 35 anos.

Conta atualmente com mais de trezentos membros em plena atividade, sua administração é marcada pela probidade e pela transparência nos procedimentos e no próximo dia 19 de maio — dia Nacional da Defensoria Pública — receberá em seus quadros quarenta e cinco novos membros que irão ajudar os demais Defensores Públicos na distribuição de cidadania a essa imensa massa de pessoas que desconhece seus direitos mais básicos e fundamentais.

E a Defensoria Pública da União de amanhã? O que será dela? A resposta cabe a cada um de nós e explico o porquê. São os nossos representantes, eleitos pelo nosso voto para estarem no Congresso Nacional, que irão decidir se querem para o Brasil uma Defensoria Pública forte, aparelhada e autônoma como órgão de Defesa e em pé de igualdade com o órgão de Acusação, apta a receber as pessoas carentes de todos os Estados da Federação e possibilitar-lhes a orientação jurídica e o acesso integral e gratuito à Justiça, desde a sua primeira instância até a mais alta Corte deste país, caso se faça necessário.

A Defensoria Pública da União está, sim, em processo de crescimento, de depuração, de aprimoramento, notadamente em razão da jovialidade institucional frente a um centenário Poder Judiciário e a um já bastante amadurecido Ministério Público, os quais, todavia, precisam se irmanar com a Defensoria Pública e oferecer todo o suporte necessário ao seu crescimento, com vistas ao efetivo funcionamento do Estado Democrático de Direito, ainda hoje utópico e falacioso porque desequilibrada ainda se encontra a balança, símbolo da igualdade de tratamento perante a Justiça.

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