Homem é condenado a pagar R$ 10 mil por agressões a ex-mulher em MS

Um homem foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a ex-mulher em razão de agressões físicas e verbais que ela teria sofrido durante os 12 anos de casamento. A sentença foi dada nesta quarta-feira (3), pelo juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 2ª Vara da Comarca de Miranda, a 203 quilômetros de Campo Grande.

O juiz disse ao G1 que, a sentença estipulando o pagamento de uma indenização, neste caso tem caráter educativo. “O principal motivo é o caráter educativo, pois muitas vezes, a parte criminal somente não resolve. A intenção é servir de desestímulo ao agressor e inibir ações deste tipo”, diz.
De acordo com Vieira, o pedido de indenização inicial era de R$100 mil, porém, foi considerado exorbitante. “Entendo que a vítima de qualquer tipo de violência, principalmente uma mulher, merece uma compensação moral pela agressão sofrida, seja ela física, verbal ou moral. Essas agressões afetam a dignidade da pessoa, além de causarem um grande constrangimento, tanto por sair de casa com marcas de agressão, quanto por ser lesada em frente aos filhos e aos ouvidos dos vizinhos. Todo este sofrimento é impossível de ser apagado, mas pode sim, ser minimizado”, afirma.

História
De acordo com o advogado da vítima, Ricardo Dias Ortt, sua cliente viveu com o acusado durante 12 anos e, neste período, realizava os afazeres domésticos, cuidava dos filhos e era secretária do marido em seu escritório.

Ortt revela que durante o tempo de convivência do casal, a vítima registrou pelo menos dois boletins de ocorrência na polícia, com base na Lei Maria da Penha, em razão de agressões físicas e verbais que teria sofrido do companheiro.

O advogado conta também que, por depender financeiramente do marido, a vítima suportou por muito tempo essas agressões, até que decidiu se separar.

Ao ser procurada pelo G1, a defesa do acusado disse que ainda não tinha conhecimento da sentença, mas adiantou que vai recorrer.

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