O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem que instalou um fio para energizar uma cerca de arame farpado e ocasionou a morte de uma criança de 6 anos em Várzea Grande. De acordo com a Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT, a instalação de cerca elétrica sem as devidas cautelas e atendimento às normas técnicas, caracteriza ato ilícito, ainda mais quanto causa a morte de uma pessoa.
De acordo com o processo uma criança de seis anos de idade morreu ao encostar-se na cerca de arame farpado que estava energizada. A criança estava brincando nos fundos do quintal da casa onde morava com os pais.
A perícia constatou que a cerca de arame farpado estava ligada a rede de energia, sem qualquer advertência e ou sinalização. A cerca fazia limite com outras propriedades, e que na residência do réu havia um interruptor para desligar a energia da cerca, em total desacordo com os padrões técnicos e de segurança.
Os peritos constataram também que, além de não haver sinalização, os moradores da região não tinham conhecimento de que a cerca de arame farpado estava energizada.
Na época dos fatos o proprietário das quitinetes e responsável pela instalação da cerca foi preso em flagrante, acusado de homicídio culposo. Os pais da criança entraram com uma Ação de Danos Materiais e Morais, que foi julgada procedente pela primeira instância. Na sentença o réu foi condenado a indenizar os pais da criança pelos danos morais e materiais causados.
Inconformado com a sentença o réu recorreu ao Tribunal de Justiça, em grau de Apelação. Os desembargadores mantiveram a condenação, adequando apenas o valor da indenização, ficando a indenização por danos morais em R$ 100 mil, além de danos materiais no importe de R$ 1.050,00 e pensão mensal até a idade em que a vítima completasse 65 anos. O relator do Recurso de Apelação foi o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.
Contra o acórdão condenatório o réu interpôs Recurso Especial, com o objetivo de levar a discussão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao fazer o juízo de admissibilidade, a Vice-presidência do TJMT negou seguimento ao REsp.
Veja a decisão que negou recurso e o acórdão.
Processo nº 0021868-60.2014.8.11.0002
Fonte: TJ/MT