Homem é condenado por estelionato e deve também indenizar a vítima em R$ 162 mil

A juíza da 6ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, Placidina Pires, condenou Valdir de Almeida Melo a 3 anos e 4 meses de reclusão por estelionato, crime praticado em duas ocasiões distintas. O réu, com participação do também denunciado Alessandro Gomes Siqueira, considerado culpado de induzir o idoso José de Oliveira, de 84 anos, a erro, mediante fraude na venda de um lote e na compra de um veículo.

Consta dos autos que a vítima comprou um lote de terras em Hidrolândia, em 10 de dezembro de 2014, no valor de R$ 100 mil, por meio de um contrato particular de compra e venda de imóvel. Para aquisição do lote, José passou uma procuração que outorgava poderes para a transferência do imóvel para o nome do neto, Renan Oliveira Carvalho.

Já com a intenção de obter o terreno para si, através de vantagem ilícita, o denunciado Valdir, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público, no mesmo mês de aquisição do lote pela vítima, a procurou dizendo que venderia o terreno por R$ 130 mil com pagamento imediato. Valdir também convidou Alessandro a participar da fraude, propondo que o lote fosse transferido para o nome dele.

Induzido pelo acusado, o idoso se dirigiu ao cartório de Hidrolândia junto ao neto, a quem pediu que transferisse o lote para o nome de Alessandro a mando de Valdir. A vítima conhecia o denunciado há alguns anos, já havia realizado com ele outros negócios e, por isso, confiava nele. Porém, uma vez concretizado o acordo, o acusado passou a esquivar-se da obrigação de realizar o pagamento a José.

Durante vários dias Valdir atrasou o pagamento e, em 19 de janeiro de 2015, entregou uma nota promissória a José, assinou uma confissão de dívida referente ao débito do lote e também à dívidas passadas. A vítima acreditando que receberia o valor da venda do terreno continuou a negociar com o denunciado. Em março de 2015, adquiriu dele um veículo Ford Focus, no valor de R$ 32 mil.

Contudo, para que a transferência do veículo para o nome de José acontecesse, Valdir exigiu o pagamento de R$ 5 mil, quantia que foi cedida pela vítima. O denunciado circulava com o carro com a autorização de José, suspostamente para resolver problemas pessoais, e entregou o veículo a Alessandro, que passou a utilizar o bem. O carro não foi transferido para o nome do idoso que, por fim, percebeu que havia sido ludibriado, pois tinha ficado sem o terreno e sem o valor pago pelo carro. José então procurou a autoridade policial em junho de 2015.

Em análise do caso, segundo o disposto no artigo 69 do Código Penal, Placidina Pires condenou Valdir por ter praticado os crimes de estelionato no caso do lote e do carro. A juíza determinou que o acusado deve pagar o valor mínimo de R$ 162 mil a José para reparação de danos e também o penalizou com 3 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto. O corréu Alessandro Gomes teve participação no caso apreciada em outro processo em julho de 2017 por Placidina e recebeu a mesma condenação que Valdir.

Processo n° 2017.0183.6631.

Fonte: TJ/GO – https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/4546-homem-que-aplicou-golpe-em-idoso-e-condenado-a-restituir-vitima-em-r-162-mil

 


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