O desembargador Raduan Miguel Filho, membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, manteve a prisão preventiva de Leon D. Bueno. Ele foi condenado à pena de 25 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por abusar sexualmente de crianças. O depacho do magistrado foi publicado nesta sexta-feira, 14/01, no Diário da Justiça.
No pedido de liminar em habeas corpus, os advogados do réu disseram que sentença do Juízo de Direito da Vara de Atendimento a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca Porto Velho, não foi devidamente fundamentada. Sustentaram ainda, que não há fundamentos concretos para a permanência de Leon D. Bueno na prisão.
Segundo o desembargador Raduan Miguel, é necessário a constatação precisa de ilegalidade ou abuso de poder, para que haja concessão de liminar em sede de habeas corpus. “Após análise, não vi, neste caso, informações robustas e suficientes para que o pedido feito pela defesa fosse concedido. Razão pela qual, indeferi a liminar”, concluiu o magistrado.
Saiba mais sobre o caso:
Leon D. Bueno abusou de três crianças, com idades de 7, 8 e 10 anos. Para satisfazer suas vontades sexuais, o réu sempre oferecia doces e presentes. Além disso, cobrava delas segredo absoluto.
Habeas Corpus nº 0000324-21.2011.8.22.0000