Homem que agrediu companheira em voo terá que usar tornozeleira, diz TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o uso de tornozeleira eletrônica de homem preso em flagrante por agredir companheira a bordo de um avião da Azul com destino a Porto Alegre (RS). Em julgamento ocorrido em 9 de abril, a 7ª Turma decidiu, por unanimidade, pela aplicação da Lei Maria da Penha mesmo com a vítima voltando a morar com o agressor. Conforme os desembargadores, o fato de voltar a conviver não é garantia de que a violência doméstica irá cessar.
No início do ano, o casal e a mãe do comerciante, que moram em Pelotas (RS), passaram quatro dias no Rio de Janeiro. De acordo com a vítima e a sogra dela, as agressões começaram no segundo dia de passeio, por conta de fotos na praia que teriam irritado o homem. No decorrer da viagem, a violência chegou a lesões no rosto da moça e ameaças constantes que seguiram até o voo de volta para o Rio Grande do Sul.
Quando retornaram à capital gaúcha, policiais da Delegacia de Polícia para Turistas prenderam o agressor em flagrante durante o desembarque da aeronave. A prisão preventiva foi possível a partir da denúncia por telefonema da irmã da vítima, que informou o horário de chegada do voo.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra o passageiro, alegando que além da situação ocorrida, o homem já seria recorrente, tendo agredido outras mulheres no passado.
Após um mês, a mulher agredida refez seu depoimento e negou as ameaças, apontando interesse em voltar a conviver com o réu. Com a mudança da posição da vítima, o homem teve a prisão preventiva substituída por monitoramento eletrônico, restringido inicialmente a prisão domiciliar e, mais tarde, ao perímetro do município onde moram.
O comerciante requereu a revogação da medida cautelar, alegando que já haviam voltado a morar juntos. A 22ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido de liberdade sem restrições. A defesa recorreu pela reforma da decisão.
A relatora do processo, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, julgou adequado o uso de tornozeleira eletrônica, considerando que a medida deve servir como desestímulo à prática de violência doméstica.
A magistrada ainda destacou que a união do casal não muda o entendimento de perigo apresentado, “o fato de voltar a residir com o paciente não indica que a periculosidade cessou, diante da possibilidade concreta de que volte a agredir física e psicologicamente sua companheira, inclusive em lugares públicos, considerando o histórico de violência doméstica e familiar contra a mulher”.
O processo segue tramitando em 1ª instância.
Fonte: TRF4


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