O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, não aceitou o pedido de liminar apresentando pelo procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia, José Gomes de Brito. Após sofrer processo administrativo na Corregedoria Nacional do Ministério Público — que ao final foi arquivado — Brito tenta descobrir quem o acusou. O mérito do pedido ainda será analisado.
Para o procurador, a manutenção do sigilo dos dados do denunciante, por parte do Conselho Nacional do MP, está em desacordo com as garantias individuais e coletivas previstas na Constituição. Ele afirma que seu objetivo é apenas o de propor ação de indenização por danos morais contra quem o denunciou. Como está para se aposentar do cargo de ouvidor do MP da Bahia, Brito acredita que se não consegue solucionar logo esta questão, “sua imagem ficará maculada”.
-Para Lewandowski, contudo, não existe perigo na demora da decisão que justifique a concessão da medida liminar em Mandado de Segurança.
MS 27.423
Revista Consultor Jurídico