O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, considerou um “importante avanço” o novo entendimento do TST que resultou em súmula segundo a qual “é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista”.
Segundo o dirigente, “a nova súmula é fruto de sugestões do Conselho Federal da OAB ao Pleno daquele Tribunal durante a Semana do TST, de 16 a 20 de agosto, em que foram revisadas súmulas e orientações jurisprudenciais”.
Conforme Ophir, a intenção da OAB ao propor que a Justiça do Trabalho estabeleça condenação aos honorários de sucumbência visa a todos os processos trabalhistas. Mas mesmo que a proposta, por ora, não tenha sido atendida plenamente pela nova súmula, recaindo essa condenação apenas sobre as ações rescisórias, ele a considerou um avanço.
Além da ausência de honorários de sucumbência na Justiça Trabalhista, as sugestões da OAB ao TST abrangeram também questões relativas às multas pela interposição de recursos e à sustentação oral nos recursos de agravo, problemas que preocupam a advocacia brasileira.