Horas in itinere – Tempo gasto entre portaria e trabalho dá hora extra

O tempo gasto para se deslocar entre a portaria da empresa e o seu local efetivo de trabalho dá ao empregado direito ao pagamento de horas extras. Esse posicionamento vem se firmando na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e norteou decisão da 7ª Turma, que acolheu o recurso de um grupo de ex-empregados contra a Companhia Vale do Rio Doce sobre o tema.

A 8ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), condenou a Vale ao pagamento de diferenças salariais referentes ao tempo gasto no trajeto de um quilômetro entre o portão de Carapina, por onde entravam, e a oficina de locomotivas. A Vale recorreu e obteve do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região a reforma da sentença.

O TRT capixaba considerou que o caso enquadra-se na exceção à jurisprudência do TST, que ocorre quando a distância entre a portaria da empresa e o local de trabalho é inferior a dois quilômetros, já que esse percurso pode ser percorrido a pé e, além disso, existia transporte público regular até os portões da empresa.

Os autores da ação apelaram ao TST. O relator, ministro Pedro Paulo Manus, acatou o recurso e restabeleceu a sentença da 8ª Vara do Trabalho, mantendo, portanto, o direito ao pagamento de horas extras. Em seu voto, após citar precedentes da Seção Especializada em Dissídios Individuais e da 4ª e 5ª Turmas, o ministro registrou a tendência do TST em firmar jurisprudência no sentido de considerar, como tempo à disposição do empregador, o período percorrido dentro da área interna de empresas.

RR 1.248/2001-008-17-00.5

Revista Consultor Jurídico

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