A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a apelação cível, reformando a decisão de primeiro grau proferida pela 2ª Vara Cível de Jacareí, e condenou a Santa Casa de Misericórdia municipal a pagar indenizar à mãe de cidadão que morreu em decorrência de negligência do hospital.
Caso – De acordo com informações do TJ/SP, a vítima esteve na Santa Casa para visitar um amigo em 2005. Após se desentender com seguranças, o cidadão foi agarrado, imobilizado e teve seu braço esquerdo torcido. Por fim, ele foi arrastado para fora do hospital.
A vítima procurou à polícia e registrou ocorrência, bem como voltou ao hospital em busca de atendimento. O médico que o atendeu não realizou exames radiológicos e receitou remédio anti-inflamatório para seu caso. Como as dores persistiram, o rapaz voltou ao hospital, quando lhe foi receitado apenas analgésico.
A persistência das dores e o aparecimento de manchas no corpo, levaram a vítima procurar médico particular – que diagnosticou “fratura da extremidade distal da clavícula E” e grave infecção. A vítima foi encaminhada à internação na mesma Santa Casa, onde ficou até sua morte. Laudos oriundos da exumação cadavérica apontaram “a existência de fratura de coluna torácica e de osso clavicular esquerdo”.
A mãe da vítima requereu à Justiça indenização, por danos morais, no valor de R$ 216 mil. Ante a suposta inexistência de nexo causalidade entre as condutas dos médicos do hospital e a morte da vítima, o juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente. Irresignada, a mãe da vítima interpôs o apelo cível.
Apelação – Relator da matéria, o desembargador Alexandre Lazzarini votou pelo parcial provimento do recurso: “resta evidenciado nos autos, portanto, o nexo da causalidade entre a conduta negligente da ré no atendimento prestado à vítima que antecedeu à internação e os danos morais sofridos pela autora com a morte de seu filho”.
O acórdão lavrado pelo colegiado do Tribunal de Justiça, que reconheceu a negligência do hospital no tratamento da vítima antes de sua internação – o que acarretou o agravamento do quadro clínico e posterior morte da vítima –, condenou a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí a indenizar a mãe da vítima em R$ 80 mil pelos danos morais sofridos.