Hospital de Clínicas de Porto Alegre terá que indenizar paciente por erro médico

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) a pagar indenização no valor de R$ 30 mil para uma paciente que foi vítima de erro médico durante uma cirurgia. A decisão foi proferida pela 4ª Turma no dia 10 de abril.
A vítima, uma pescadora residente em Viamão (RS), ajuizou ação contra o HCPA na 1ª Vara Federal de Porto Alegre em 2014. Ela narrou que, após ter realizado cirurgia para a retirada de um cisto no ovário, apresentou quadro de infecção no abdômen e foi encaminhada para o Centro de Tratamento Intensivo (CTI). Ela foi submetida a uma segunda cirurgia, na qual foi constatada uma perfuração no reto, que teria sido causada no procedimento anterior. Como a infecção não demonstrava alteração positiva, a equipe médica decidiu realizar um terceiro procedimento cirúrgico, incorporando uma bolsa de colostomia na paciente.
Em seu pedido, a autora requereu que o HCPA pagasse indenização no valor de 100 salários mínimos, pensão alimentícia na quantia de seis salários mínimos, além de prestar tratamento psicológico. A Justiça Federal, entretanto, julgou improcedente o pedido indenizatório, concluindo que as complicações verificadas após a primeira cirurgia foram intercorrências que não poderiam ser previstas pelos médicos, e que o próprio histórico clínico pregresso da autora foi fator determinante para o desfecho ocorrido.
A paciente apelou ao TRF4. Ela alegou que a perfuração ocorreu por imperícia médica, e que a demora na constatação do erro teve relação direta com as complicações do pós-operatório.
A 4ª Turma decidiu conceder indenização por danos morais e estéticos. Para a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do acórdão, embora a perícia técnica tenha provado que não houve falhas no atendimento prestado à vítima, a perfuração ocorrida no reto da paciente não poderia deixar de ser percebida pela equipe médica antes do encerramento do procedimento cirúrgico.
“Não se está aqui ignorando o fato de que a autora apresentava fatores de risco para complicações pós-operatórias, bem como ter ela firmado Termo de Consentimento Informado, no qual constam expressamente todos os riscos e complicações possíveis durante e após o procedimento”, ressaltou a magistrada.
A desembargadora salientou que as duas cirurgias subseqüentes e todas as idas da vítima ao hospital durante meses após os procedimentos decorreram da perfuração ocorrida na primeira cirurgia. “Com fundamento na teoria do risco administrativo, entendo comprovados, no caso dos autos, a ação, os danos e o nexo de causa e efeito entre ambos, prescindindo a responsabilidade do réu Hospital de Clínicas da comprovação de dolo ou culpa na conduta de seus agentes, os médicos que atuaram nos procedimentos a que a autora foi submetida”, concluiu Vivian.
Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4.
Fonte: TRF4


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