A determinação judicial, proferida em plantão, beneficia quase 40 mil associados da cooperativa de saúde, que formulou pedido de tutela provisória de urgência.
Em decisão dada no plantão cível da tarde de quarta-feira (8), o juiz Fábio Olintho de Souza proibiu o Hospital Santa Júlia Ltda, localizado na Avenida Ayrão, 507, no Centro de Manaus, de suspender o atendimento médico de urgência e emergência, internações e qualquer procedimento urgente cirúrgico aos beneficiários Unimed Manaus, até posterior decisão. A determinação judicial beneficia quase 40 mil associados da cooperativa de saúde, que formulou pedido de tutela provisória de urgência.
Além dessa determinação, a ser cumprida imediatamente pelo Santa Júlia, o juiz plantonista ordenou que o hospital se abstenha de veicular em redes sociais, jornais, rádios e qualquer meio de comunicação informes sobre suspensão de atendimentos médicos aos beneficiários da Unimed Manaus naquele hospital. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10.000,00, ao limite de 100 dias.
Outro ordenamento da decisão é que o hospital assuma as responsabilidades de atendimentos médicos de urgência, emergência, internações e cirurgias urgentes em aberto, que foram suspensos sob alegação de falta de pagamento e descumprimento de contrato por parte da Unimed, que anexou uma série de documentos demonstrando o pagamento do contrato.
“Violando-se o contrato, sob a “desculpa” de cumpri-lo, foi o que a requerida (Santa Júlia) fez e, ao fazê-lo, colocou em risco a vida e a integridade de inúmeros beneficiários da cooperativa demandante”, diz o magistrado ao considerar plausível o direito da demandante e decidir pelo deferimento do pedido de liminar. “Até mesmo por cautela, portanto, para permitir ao juiz natural verificar se houve, de fato, auditoria, mister o deferimento do pleito liminar”, frisou o magistrado plantonista.
O juiz Fábio Olintho considerou, também, importante ressaltar “que, mais do que mera análise de quebra contratual, ou não, estão em risco milhares de vidas de pessoas que, com a atitude, aparentemente apressada do hospital, sofreram e sofrem abusivas negativas em seus atendimentos”.
Ao destacar que o contrato entre as partes é para atendimentos de urgência e emergência, internações e cirurgias dos beneficiários do plano de saúde, o magistrado considerou que “(…) ao negar-lhes o devido atendimento emergencial, a ré viola frontalmente o próprio direito à saúde, garantido constitucionalmente, e o qual se sobrepõe sem a mínima nuvem de dúvida sobre eventuais direitos meramente patrimoniais. Eis, portanto, a plausibilidade do direito”, diz o texto da decisão.
A requerida foi intimada da decisão na quarta-feira mesmo.
Fonte: TJ/AM