O juízo da 2ª Vara do Juizado Especial da Capital acolheu pedido contraposto por um hospital infantil e condenou A.C.H. ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais em decorrência de agressão física e palavras de baixo calão proferidas contra um atendente do hospital.
De acordo com o processo, ficou demonstrado pelo depoimento de testemunhas que A.C.H. gritava no estabelecimento, mesmo sendo seu filho atendido. Além disso, o homem proferiu injúrias e desferiu um tapa no rosto do atendente. Ele teria ainda reclamado do atendimento, tendo inclusive entrado no laboratório e falado mal do atendimento.
Consta nos autos que o homem chegou ao hospital por volta de 5 horas, com a esposa e o filho de dois anos, que estava com febre e vômitos. O sistema do hospital estava em manutenção e, após ser questionado sobre dados cadastrais do convênio, A.C.H. se irritou com as perguntas feitas pelo atendente, passando a agredi-lo verbalmente com gritos.
O funcionário pediu ao autor das ofensas que se controlasse ou chamaria a polícia. Contudo, em razão do barulho, uma das enfermeiras foi ver o que estava acontecendo e acolheu o menor para os primeiros cuidados, levando-o a médica de plantão.
O autor e a esposa acompanharam o atendimento do filho. Mesmo depois do atendimento, o homem teria voltado à recepção para insultar o atendente e agrediu-o com um tapa no rosto. O fato foi presenciado por pessoas que estavam no local.
Inconformado com a sentença, A.C.H. Ajuizou pedido de indenização contra o hospital infantil, no valor de R$ 30.000,00, e teve o pedido negado. A juíza leiga Edi de Fátima Dalla Porta Franco entendeu que a situação estava configurada como abalos na honra objetiva da empresa, com danos em sua relação comercial, especialmente no que se refere à reputação de fama e bom nome perante a sociedade.
“Ressalto a presença de elementos que distinguem este caso daqueles comuns aos Juizados Especiais, haja vista o comportamento do autor com funcionário do hospital, proferindo palavras de baixo calão, desferindo tapa e persistindo com seu comportamento para denegrir a reputação do hospital no laboratório frente a outras mães que estavam com seus filhos no setor de observação. A situação extrapolou de modo grave e reprovável foi a conduta. Por tais razões, o hospital faz jus à pretendida indenização, a qual fixo em R$ 20.000,00”.
Veja a decisão.
Processo nº 0806473-90.2018.8.12.0110
Fonte: TJ/MS