Idoso de 83 anos é condenado a 20 anos de prisão

O Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Taguatinga (DF) condenou homem de 83 anos a pena de 20 anos e seis meses de reclusão, pelos crimes de homicídio qualificado, guarda ilegal de arma de fogo e guarda ilegal de munição. A vítima foi seu próprio filho.

Caso – Inácio Ramos de Souza foi denunciado pelo Ministério Público por ter cometido crime de homicídio doloso, com crueldade e covardia, contra seu próprio filho Donato Ramos de Souza. O réu teria no dia 3 de abril de 2011, entre 2h e 3h, atirado na cabeça da vítima.

Segundo o depoimento de uma de suas filhas do réu, o pai teria praticado crime de homicídio contra sua ex- esposa e o companheiro dela, sendo apontado nos autos que o idoso responde também pelo homicídio do filho de uma vizinha, o qual teria sido morto por gritar a mãe pela mãe no portão do lote em que o acusado também morava.

Inácio alegou que agiu em legítima defesa, requerendo na tese da defesa a exclusão das qualificadoras, bem como, a prisão domiciliar no caso de condenação.

Decisão – O réu foi condenado a 16 anos de reclusão pelo homicídio; a 2 anos e 3 meses de reclusão pela guarda ilegal de arma de fogo e a 2 anos e 3 meses de reclusão pelo delito de guarda ilegal de munição, sendo consideradas as atenuantes da confissão espontânea e de ser o agente maior de setenta anos. O regime inicial a ser aplicado será o fechado, sendo negado o direito do réu de apelar em liberdade, bem como o pedido de prisão domiciliar.

Segundo a sentença proferida pelo juiz João Marcos Guimarães Silva a conduta do autor, ” com plena consciência da ilicitude, foi extremamente censurável, revelando imenso desvalor pela vida humana. A ousadia do réu se contrapôs aos princípios ditos civilizados da atualidade, de respeito à vida, aos direitos individuais do ser humano. Segundo depoimento de sua própria filha, matar virou um hábito de vida e quanto mais mortes acumula, avoluma o grau de reprovação de sua conduta. As conseqüências do crime foram graves e indeléveis. A vítima foi subtraída de todos deixando enlutada uma família que para sempre sentirá a sua ausência. Deixou para a coletividade a perplexidade diante da violência cada vez mais banalizada, situação que foge completamente das conseqüências naturais de um homicídio”.
processo nº 2011.07.1.010199-6.

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