O morador de rua Sebastião de Jesus deve receber R$ 20 mil de indenização por danos morais porque sua imagem foi usada sem autorização em uma campanha eleitoral. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Os candidatos à Prefeitura de Lajes, em 2000, João Raimundo Colombo e Renato Nunes, usaram a imagem de Jesus em um folheto de campanha. Os dois foram eleitos.
Jesus é uma pessoa conhecida na cidade. Ele tem uma doença que o faz andar curvado. Na propaganda, a imagem do morador de rua é estampada com uma tarja preta sobre o seu rosto. Abaixo está escrito Desalento, Desânimo, Desleixo, Desrespeito: Você vai deixar que Lages continue assim?.
As fotos em que Jesus aparece pedindo esmola foram feitas e publicadas por um jornal da cidade. Elas serviram para ilustrar reportagem sobre o aumento de mendigos na região de Lajes.
Na primeira instância, o pedido não foi aceito, sendo reformado no TJ. “A idéia, em si, não pode ser taxada de negativa por mostrar uma situação existente, mas as conseqüências, sim”, afirma o desembargador substituto Jaime Vicari.
Para o desembargador, o uso sem autorização da foto de Jesus para retratar situação degradante ofende o direito de imagem.
A ação do mendigo foi ajuizada na comarca de Lages, em setembro de 2000. Ela chegou ao TJ em julho de 2002. O relator recebeu o processo apenas em dezembro de 2007.
Apelação Cível 2002.021.552-5
Revista Consultor Jurídico