Por entender que há grave lesão à economia pública, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que obrigava o município de São José dos Campos (SP) a receber, nas escolas municipais, os alunos do ensino fundamental da rede estadual.
Asfor Rocha considerou que o cumprimento da decisão acarretaria importante impacto nas finanças do município, resultando em um difícil reordenamento das contas públicas. Para o ministro, a execução da ordem do TJ paulista, sem planejamento, caracterizaria a ocorrência de lesão à ordem pública.
Ao contrário do que acontecia até 2006, o ensino fundamental deve durar nove anos, e não oito, conforme orientação do Ministério da Educação. Muitas escolas já se adequaram à nova regra, entre elas as escolas municipais de São José dos Campos, ao contrário das escolas públicas estaduais, onde, somente a partir de 2009, começa a ser implantada a mudança.
Em razão disso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou com uma Ação Civil Pública para que todas as crianças do município que ingressaram no ensino fundamental nas escolas estaduais sejam remanejadas para o ensino fundamental municipal. A alegação é que a duração de oito anos caracterizaria dano aos estudantes da rede estadual.
Em primeira instância, o pedido de liminar foi negado. A Defensoria recorreu e o TJ-SP reverteu a decisão. O município recorreu ao STJ para suspender a liminar. Argumentou que a decisão abrangeria 5.065 alunos, sendo que não existiriam classes, escolas e professores suficientes para atender a essa demanda. O cumprimento da medida exigiria a construção de 145 novas salas de aula, num total de 12 prédios. De acordo com a Secretaria de Educação de São José dos Campos, ao receber alunos da rede estadual, o município gastaria R$ 90 milhões.
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Revista Consultor Jurídico