Importação sem imposto – STF aplica insignificância em crime de descaminho

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal aplicou, nesta terça-feira (26/8), o princípio da insignificância para anular denúncia por crime de descaminho — importação e exportação sem pagamento de imposto.

Os ministros aceitaram argumento da Defensoria Pública da União de que a liberdade deveria ser concedida de ofício porque o valor de R$ 1.763, correspondente aos impostos não pagos, não é suficiente para manter a prisão.

A Defensoria contestou, por meio de Reclamação, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) que acolheu a denúncia. O TRF-4 decidiu não aplicar ao caso o princípio da insignificância porque entendeu que o acusado cometia os delitos como meio de subsistência.

Em contrapartida, a Defensoria alegou que o tribunal ignorou o princípio da presunção de inocência, uma vez que o acusado não tem uma única condenação contra ele.

RE 536.486

Revista Consultor Jurídico

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Importação sem imposto – STF aplica insignificância em crime de descaminho

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal aplicou, nesta terça-feira (26/8), o princípio da insignificância para anular denúncia por crime de descaminho — importação e exportação sem pagamento de imposto.

Os ministros aceitaram argumento da Defensoria Pública da União de que a liberdade deveria ser concedida de ofício porque o valor de R$ 1.763, correspondente aos impostos não pagos, não é suficiente para manter a prisão.

A Defensoria contestou, por meio de Reclamação, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) que acolheu a denúncia. O TRF-4 decidiu não aplicar ao caso o princípio da insignificância porque entendeu que o acusado cometia os delitos como meio de subsistência.

Em contrapartida, a Defensoria alegou que o tribunal ignorou o princípio da presunção de inocência, uma vez que o acusado não tem uma única condenação contra ele.

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