O Tribunal Superior Eleitoral publicou nesta terça-feira (1/7) a norma que altera a resolução sobre propaganda partidária. A partir de agora, a imprensa pode entrevistar candidatos antes do dia 6 de julho, data prevista para o início da propaganda eleitoral.
Com a alteração na Resolução 22.718/2008 do TSE, poderão ser divulgadas as plataformas e projetos políticos dos candidatos, sem que isso seja caracterizado como propaganda eleitoral. Os abusos serão apurados e punidos pela legislação em vigor (artigo 22, da Lei complementar 64/90 e artigo 96, da Lei 9.504/97).
Com a mudança, foi revogado integralmente o artigo 24, do Capítulo VI, da Resolução. Também foi inserido o artigo 17, no Capítulo II, que trata da “propaganda em geral”.
“Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante”, diz o artigo.
Também no artigo 17 foi inserido parágrafo único explicitando que “eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, sem prejuízo, se for o caso, da representação a que alude o artigo 96, da lei 9.504/97”.
Os ministros aprovaram a mudança no artigo 24 da Resolução 22.718 por seis votos a um. A nova regra vale até o dia seis de julho quando começa oficialmente o período eleitoral. Para as emissoras de rádio e de televisão, o TSE estabeleceu a condição de dar tratamento isonômico aos pré-candidatos. Apenas o ministro Marcelo Ribeiro não concordou com a mudança.
Recentemente, o jornal Folha de S. Paulo e a revista Veja São Paulo foram multados pela Justiça Eleitoral por publicarem entrevistas da pré-candidata à prefeitura de São Paulo pelo PT, Marta Suplicy. O jornal e a revista foram multados em R$ 21 mil cada um e a pré-candidata em R$ 42 mil. O juiz entendeu que a entrevista caracterizada propaganda antecipada. A Justiça também multou, nos mesmos valores, o prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab e a revista Veja São Paulo. Agora as multas devem cair.
Revista Consultor Jurídico