O diretor-geral da Imprensa Nacional, Fernando Tolentino, decidiu suspender, a partir de 1º de janeiro de 2011, a publicação do Diário da Justiça (versão impressa e eletrônica em formato PDF), editado, impresso, disponibilizado e distribuído pela Imprensa Nacional desde 1925.
Os assinantes do Diário da Justiça – que já chegou a ter uma tiragem diária de 3 mil exemplares – receberão, até o final da vigência da assinatura, exemplar correspondente do Diário Oficial da União.
As consultas ao conteúdo das edições anteriores a 31 de dezembro de 2010 do Diário da Justiça, publicadas pela Imprensa Nacional, vão continuar disponíveis, gratuitamente, no portal do órgão, no endereço: http://portal.in.gov.br/.
A decisão da Imprensa Nacional levou em consideração principalmente as normas baixadas pela Lei 11.419, de 20 de dezembro de 2006, que instituiu o processo eletrônico nos tribunais. Com isso, os tribunais passaram a publicar seus conteúdos nos próprios portais, pulverizando a informação relativa ao Judiciário.
Com a evasão do Diário Oficial da União, ficaram reduzidos a tiragem e o número de páginas, o que encareceu o custo das edições.
Esta portaria será publicada por cinco dias consecutivos e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogando as disposições em contrário.