Império ou gestão – STJ retoma julgamento da ação da família de Jango

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça retoma, nesta terça-feira (24/6), o julgamento do Recurso Ordinário em que a família do ex-presidente João Goulart pede indenização aos Estados Unidos por danos morais e materiais sofridos em decorrência do golpe militar de 1964. O pedido de vista do ministro Sidnei Beneti interrompeu a apreciação iniciada em março deste ano.

Está em discussão se a participação dos Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império ou de gestão. Se for considerado ato de império, a ação não poderá prosseguir devido à imunidade jurisdicional. Se for considerado ato de gestão, a ação poderá ser analisada pela Justiça brasileira. Nesta fase, o mérito do pedido de indenização não está sendo apreciado. Por enquanto, o STJ discute apenas se a ação pode ou não ser julgada pela Justiça brasileira.

Esta é a segunda vez que a questão é levada a julgamento na Turma. Da primeira, como o colegiado estava incompleto devido à aposentadoria do ministro Castro Filho e a ida do ministro Carlos Alberto Menezes Direito para o Supremo Tribunal Federal, não houve os três votos necessários em um sentido para que o julgamento pudesse ser considerado válido.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que os Estados Unidos praticaram ato de gestão e votou pelo provimento do recurso para dar continuidade à ação inicial de indenização. De acordo com o voto da ministra, o embaixador norte-americano no Brasil deve ser citado em nome dos EUA. Segundo ela, os atos de império estão relacionados a questões de soberania e os atos de gestão se referem às atividades de interesses particulares. O ministro Humberto Gomes de Barros acompanhou o voto da relatora, mas o ministro Aldir Passarinho Júnior, convocado para completar o quorum da 3ª Turma, divergiu. Para ele, a participação do Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império.

Diante da nova composição da Turma, foi iniciado novo julgamento. Todos os votos anteriores foram mantidos e o ministro Beneti pediu vista.

Ação judicial

Inicialmente, a viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, e seus filhos, João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart, ajuizaram ação de indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem contra os EUA. Eles alegam que o país contribuiu decisivamente para a ocorrência do golpe militar de 1964, fornecendo suporte financeiro, logístico e bélico.

A defesa sustenta que participação foi confirmada em livro pelo ex-embaixador norte-americano no Brasil Lincoln Gordon. De acordo com a família de Jango, eles passaram a sofrer perseguições, ameaças e dificuldades financeiras após o golpe.

Em primeira instância, a 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro extinguiu o processo sem julgamento de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de ato de império. A família apelou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que remeteu os autos ao STJ como Recurso Ordinário.

RO 57

Revista Consultor Jurídico

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