Imunidade conquistada – CPI do Sistema Carcerário é impedida de indiciar juízes

Dois juízes de Campo Grande (MS) conseguiram liminar para impedir que a CPI do Sistema Carcerário os indiciasse no relatório final, cuja votação estava marcada para esta terça-feira (8/7). O pedido de Habeas Corpus de Francisco Gerardo de Souza e Vitor Luis de Oliveira Guibo foi acolhido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.

O ministro salientou que a jurisprudência do Supremo está consolidada no sentido de que a atividade tipicamente jurisdicional do magistrado é absolutamente imune à investigação realizada pelas comissões parlamentares de inquérito.

Os juízes da 1ª e 2ª Varas de Execução Penal da Comarca de Campo Grande, são acusados de, no exercício da profissão, praticar os crimes de perigo para a vida ou saúde a outrem, maus tratos e condescendência criminosa, todos previstos no Código Penal.

No pedido, eles alegaram que a CPI não tem poder para indiciá-los porque, conforme o artigo 33, parágrafo único, da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional — Loman), compete ao respectivo Tribunal ou Órgão Especial a investigação e julgamento de crime cometido por magistrado.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, ainda que a CPI constate possível ilícito penal praticado por magistrado, ela apenas poderá encaminhar o processo ao Tribunal no qual ele tem vínculo, “sendo-lhe vedado o ato formal de indiciamento, o qual é privativo do órgão competente para o julgamento”. Assim, ele entendeu que a competência para o caso é privativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

“O entendimento fixado pelo Tribunal deixa claro que, na ordem constitucional fundada na Constituição de 1988, as comissões parlamentares de inquérito não têm poderes para indiciar magistrado pelo exercício de sua típica função jurisdicional”, finalizou.

HC 95.259

Revista Consultor Jurídico

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