A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos continua desobrigada de pagar IPVA no estado de São Paulo. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que confirmou a tutela antecipada concedida pelo ministro Celso de Mello.
O ministro disse que aplicou ao caso os precedentes da Corte, que reconhecem à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos os benefícios da imunidade recíproca, previsto no artigo 150, VI, ‘a’, da Constituição Federal. Dessa forma, explicou Celso de Mello, a empresa não está obrigada ao pagamento do IPVA para o estado de São Paulo.
Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do voto do relator. Para ele, empresa pública não se confunde com o Estado propriamente dito. Segundo o ministro, a ECT é uma empresa pública que se dedica ao campo econômico. Portanto, não goza da imunidade tributária prevista na Constituição. Ele ficou vencido na discussão.
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Revista Consultor Jurídico