Imóvel inabitável – FGTS pode ser usado para comprar segunda casa

O trabalhador Sérgio de Campos da Silva poderá usar o FGTS para comprar um segundo imóvel, já que o primeiro foi construído em terreno comprometido. A juíza Sílvia Melo da Matta, da 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, deu liminar para que a Caixa Econômica Federal libere o saldo do FGTS novamente para a nova compra.

O autor foi um dos compradores de imóvel no Conjunto Habitacional Barão de Mauá (SP), que foi considerado impróprio para moradia porque as casas foram construídas num terreno que era depósito de lixo industrial. Segundo o advogado do trabalhador, Aurelio Okada, a Caixa financiou o conjunto sem fiscalizar as suas condições de habitabilidade.

O caso do condomínio Barão de Mauá veio a público em abril de 2000, quando um homem morreu e outro teve 40% do corpo queimado durante a manutenção de uma caixa d’água. Um deles teria usado um isqueiro na ocasião. A Cetesb atribuiu a explosão ao acúmulo de gás metano no solo.

A juíza lembra que o FGTS pode ser usado para a compra de único imóvel, como dispõe o parágrafo 3º, do artigo 20, da Lei 8.036/90 (FGTS). No entanto, Sílvia Melo da Matta entende, no caso, que isso não aconteceu já que o imóvel não pode ser habitado. Para ela, não cabe ao trabalhador a responsabilidade de tal fato.

“Persiste íntegro em seu patrimônio o direito de saque para a aquisição de imóvel, porquanto, dessa forma, estará assegurado o cumprimento da finalidade social da lei”, afirmou.

AO 2009.61.00.001289-4

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Imóvel inabitável – FGTS pode ser usado para comprar segunda casa

O trabalhador Sérgio de Campos da Silva poderá usar o FGTS para comprar um segundo imóvel, já que o primeiro foi construído em terreno comprometido. A juíza Sílvia Melo da Matta, da 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, deu liminar para que a Caixa Econômica Federal libere o saldo do FGTS novamente para a nova compra.

O autor foi um dos compradores de imóvel no Conjunto Habitacional Barão de Mauá (SP), que foi considerado impróprio para moradia porque as casas foram construídas num terreno que era depósito de lixo industrial. Segundo o advogado do trabalhador, Aurelio Okada, a Caixa financiou o conjunto sem fiscalizar as suas condições de habitabilidade.

O caso do condomínio Barão de Mauá veio a público em abril de 2000, quando um homem morreu e outro teve 40% do corpo queimado durante a manutenção de uma caixa d’água. Um deles teria usado um isqueiro na ocasião. A Cetesb atribuiu a explosão ao acúmulo de gás metano no solo.

A juíza lembra que o FGTS pode ser usado para a compra de único imóvel, como dispõe o parágrafo 3º, do artigo 20, da Lei 8.036/90 (FGTS). No entanto, Sílvia Melo da Matta entende, no caso, que isso não aconteceu já que o imóvel não pode ser habitado. Para ela, não cabe ao trabalhador a responsabilidade de tal fato.

“Persiste íntegro em seu patrimônio o direito de saque para a aquisição de imóvel, porquanto, dessa forma, estará assegurado o cumprimento da finalidade social da lei”, afirmou.

AO 2009.61.00.001289-4

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