Por Priscila Sakalem e Carolina Viga
Em tempos de crise mundial, o desenvolvimento da cultura pode ser visto pelo resultado do aumento do número de eventos realizados com o apoio das leis de Incentivo Fiscal. Muitos desses acontecimentos fomentam segmentos econômicos e culturais da sociedade brasileira, seja pela geração de novos empregos, seja pela visibilidade do Brasil como pólo cultural.
O tema “incentivo fiscal”, por sua vez, ainda é subaproveitado pelos brasileiros que, cheios de vontade de produzir arte, desconhecem os procedimentos para a concessão e as formas de utilização dos recursos disponíveis. Não sabem a quem recorrer e quais são os tributos que permitiriam o benefício.
Pois bem, a sistemática é simples, e se opera em forma de parceria entre o setor público e o privado. O mecanismo funciona da seguinte maneira: o Estado, ao buscar desenvolver algum setor específico, concede ao particular vantagem, que é chamada de incentivo, com o objetivo de estimular o investimento naquele setor, no caso presente, a cultura. Os incentivos, em grande parte das leis, oferecem às empresas possibilidades de utilizarem uma parte do que recolheriam de tributo para aplicar em ações culturais, por isso o nome benefício fiscal.
As empresas podem concentrar em cultura um percentual de até 4% aplicado no Imposto Sobre a Renda ou no ICMS anual, dependendo do que dispõe a lei. É interessante destacar que as pessoas físicas também podem valer-se deste recurso, e tornarem-se, assim, colaboradoras de ações que acreditam, como, por exemplo, um projeto que ensina musica clássica em comunidades carentes. Isso claro, apenas no imposto de renda, cujo percentual costuma ser de 6%.
Os mecanismos de incentivo existem em todo o Brasil e possibilitam abatimento no Imposto de Renda, ICMS, IPTU, créditos vencidos e imposto sobre remessa de lucro para o exterior. Entretanto, são para garantir ao contribuinte a fruição do benefício fiscal anunciado. Além disso, essas ações geram um marketing interessante para as empresas, que podem escolher em que ações desejam participar e, dessa forma, atrelar sua marca a determinadas áreas culturais, como a música, o teatro, o cinema e outros segmentos da arte, sempre com recursos que seriam aplicados em tributos.
O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que desejar investir em ações culturais, deve observar se a iniciativa tem a chancela do Estado, pois as realizações culturais que permitem o benefício fiscal passam, obrigatoriamente, por análise em órgão responsável como a Secretaria de Cultura Estadual ou Municipal ou, o próprio Ministério da Cultura. Essa análise visa a uma seleção criteriosa para que apenas as propostas que estimulem o desenvolvimento da cultura recebam recursos destinados à sua viabilização.
No ano de 2008, as leis de incentivo movimentaram milhões de reais e contribuíram para levar cultura ao país por meio de espetáculos de música e teatro, realização de filmes e criação de oficinas. Observa-se o crescimento da conscientização da importância do investimento por parte do setor privado. A sociedade, por sua vez, reconhece o valor do acesso à cultura na formação e no desenvolvimento intelectual dos cidadãos. O mecanismo já apresenta resultados positivos, mas, certamente, há muito a ser feito quanto à participação de todos para que, não só essa, como as demais leis não fiquem apenas no papel, e sejam efetivamente cumpridas.