A construtora Gautama afirma que ainda não foi notificada da denúncia do Ministério Público Federal de Sergipe, que acusa o empresário Zuleido Veras de ter pago R$ 7 mil de propina ao então superintendente da Polícia Federal em Sergipe, Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho.
Segundo a assessoria da construtora, a notícia divulgada pelo MPF “demonstra, tão somente, a incontinência acusatória do parquet, destituída do mínimo de credibilidade”. A nota afirma que depois de um ano tentando materializar a denúncia relacionada à Operação Navalha, o MPF tenta agora desmembrar o inquérito com supostas novas denúncias.
A construtora “lamenta tão somente, num estado democrático de direito, onde vigora o princípio da presunção de inocência e da legalidade, contido na Carta da República, o desrespeito aos seus direitos constitucionais pela instituição que deveria dar exemplo”.
Na operação, que aconteceu em 2007, o conselheiro do Tribunal de Contas Flávio Conceição foi preso. Segundo a PF, o grupo liderava um esquema que fraudava licitações públicas.
Para o MPF, o pagamento foi depositado na conta da mulher dele. Em 2006, quando Patury foi candidato a deputado estadual do Tocantins, o empresário teria feito novos pagamentos. A defesa repele e argumenta que a PF baseou-se unicamente na interpretação de grampos editados.
Os procuradores Paulo Gustavo Guedes Fontes, Ruy Nestor Bastos Mello e Eduardo Botão Pelella, afirmam que Zuleido queria ajuda de Patury em Sergipe. Auditoria da Controladoria-Geral da União encontrou irregularidades nas obras da Adutora do São Francisco. O prejuízo, segundo a CGU, foi de R$ 170 milhões.
De acordo com a denúncia, “diante dos interesses escusos no Estado de Sergipe e mormente em razão das investigações já encetadas à época pelo Ministério Público Federal, a concessão de vantagens a Patury tinha o objetivo de determiná-lo a favorecer Zuleido e a Gautama no âmbito de sua atuação funcional”.
A Operação Navalha foi deflagrada com o objetivo de prender policiais federais que usariam seus cargos em benefício pessoal. Segundo o juiz de primeiro grau que acompanhava o inquérito, João Durval Carneiro, a operação converteu-se numa disputa política interna entre grupos e o objetivo das investigações, desvirtuado. Para isso, um novo inquérito teria sido refeito para substituir os alvos policiais por empresários e políticos. As acusações contra o superintendente de Sergipe já faziam parte do inquérito e do processo que está nas mãos da ministra Eliana Calmon do Superior Tribunal de Justiça.
Nesta terça-feira (3/2), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou os Embargos de Declaração ajuizados pela Gautama, Zuleido Veras, e pelo ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares. A Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Eliana Calmon.
Com a decisão, Zuleido Veras continua com os seus bens bloqueados pela Justiça como forma de garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, caso seja condenado na Ação Penal que apura um esquema de fraudes em licitações de obras públicas. José Reinaldo Tavares não conseguiu a liberação do veículo modelo Citroen C5, que foi apreendido durante operação da PF.
Leia a nota
A notícia sobre a “nova denúncia contra o empresário Zuleido Veras formulada pelo Ministério Público Federal” demonstra, tão somente, a incontinência acusatória do parquet, destituída do mínimo de credibilidade. Após mais de um ano sem conseguir materializar a “denúncia” relacionada à indigitada “Operação Navalha”, da Polícia Federal, e não tendo se desincumbido do ônus de provar as acusações que lhe compete, o Ministério Público Federal tenta através de supostas novas “denúncias” trazer desmembramentos de questões que integram o inquérito penal, cuja denúncia sequer foi recepcionada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Na realidade, a Gautama não conhece o teor da denúncia levada à imprensa mas, com certeza, conhece os objetivos da divulgação.
A Gautama, por seu titular Zuleido Veras, sempre agiu com lisura, desconhecendo qualquer prova lícita, passível de comprovar o contrário. Lamenta tão somente, num estado democrático de direito, onde vigora o princípio da presunção de inocência e da legalidade, contido na Carta da República, o desrespeito aos seus direitos constitucionais pela instituição que deveria dar exemplo. No mais, se reserva ao direito de tomar as medidas cabíveis e tecer comentários pertinentes quando, oficialmente, tomar ciência dos termos da denúncia.
Assessoria de Imprensa da Construtora Gautama
São Paulo, 3 de fevereiro de 2009.