Incorporação de 28,86% a servidores aposentados da UFMT é concedida pelo STF

O ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, concedeu liminar e garantiu aos servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) o recebimento integral de seus proventos incluindo o índice de 28,86%. Segundo o ministro, diante da verba de natureza alimentar a medida cautelar seria necessária.

Caso – Os servidores aposentados da UFMT impetraram um Mandado de Segurança (MS 31099) para garantir o recebimento integral de seus proventos, já que Acórdão nº 305/2011, do Tribunal de Contas da União (TCU), teria suprimido o percentual do vencimento dos aposentados.

O MS sustentou que, a determinação do TCU ofende a coisa julgada e o direito adquirido, garantias individuais previstas na Constituição Federal (CF). O pleito foi acolhido ficando suspensos os efeitos do referido Acórdão até o julgamento final, ou seja, de mérito do MS impetrado.

Decisão – O ministro prolator da decisão, Cezar Peluso, ao deferir a liminar ressaltou que, “a ordem de supressão, emanada pelo Tribunal de Contas, esbarra no óbice jurídico da intangibilidade da coisa julgada”, pontuando ainda que, de acordo com jurisprudência da Corte, “a situação jurídica coberta pela coisa julgada somente pode ser modificada pela via da ação rescisória” (MS 25009).

Segundo Peluso, a medida cautelar é necessária por se tratar de verba de natureza alimentar, em razão da razoabilidade jurídica do pedido e da urgência da situação.Pontuou ainda o ministro que além da redução já haver incidido sobre o pagamento deste mês, o direito dos aposentados de receberem a citada porcentagem havia sido reconhecido em decisão judicial transitada em julgado em 1996, sendo que os 28,86% foram assim incorporados em definitivo aos vencimentos de todos os professores daquela instituição de ensino.

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