Indícios de autoria – PGR opina pelo recebimento da denúncia contra Medina

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pediu que o Supremo Tribunal Federal receba a denúncia contra o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina e mais quatro investigados por crimes contra a administração pública. O ministro é suspeito de ter participado de um esquema de venda de decisões judiciais, investigado pela Operação Hurricane da Polícia Federal.

Antonio Fernando lembrou que a existência de indícios de autoria e materialidade é suficiente para que a denúncia seja recebida pelo Supremo. No decorrer da Ação Penal seriam aprofundadas as investigações para provar se os crimes realmente aconteceram.

“Os elementos comprobatórios dos autos que não puderam ser explorados na sua real dimensão neste tempo limitado conduzem à conclusão de que há, pelo menos, elementos suficientes probatórios para que se submeta a questão ao contraditório, oportunidade em que novas provas poderão ser adquiridas e avaliadas”, disse o procurador. Depois do pronunciamento do procurador-geral, falaram os advogados dos acusados.

Os autos chegaram ao STF em agosto de 2006 e, desde então, tramitam em segredo de Justiça. Nesta quarta-feira (19/11), o Supremo Tribunal Federal decidiu abrir o julgamento.

Em abril de 2007, o ministro Cezar Peluso deferiu pedido do procurador-geral da República e desmembrou o inquérito. Os acusados que não têm foro no STF tiveram o processo remetido para a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, local de origem das investigações. No Supremo, permaneceram sob investigação, além do ministro do STJ, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo de Siqueira Regueira (morto em julho); o juiz federal do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira.

Ainda em abril do ano passado, a pedido do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, o ministro incluiu como investigado no processo o advogado Virgílio Medina, irmão do ministro Paulo Medina.

Acusações

O ministro Paulo Medina foi acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de propina de R$ 1 milhão — como em todos os casos semelhantes, o processo baseia-se em interceptações telefônicas.

A Polícia Federal batizou a ação como Operação Hurricane e a deflagrou no primeiro semestre do ano passado. Foram presas 25 pessoas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal. Entre os presos estavam juízes, bicheiros, policiais, empresários e organizadores do Carnaval do Rio.

Antonio Fernando sustentou que as investigações revelam que o desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim recebeu mais de R$ 1 milhão para dar liminares em favor de empresas que comandam jogos de azar no Rio de Janeiro. A negociação, segundo a denúncia, era feita por intermédio do advogado Silvério Nery Cabral, seu genro.

De acordo com o procurador-geral, interceptações telefônicas captaram Carreira Alvim falando que já havia dado três liminares em favor de empresários do jogo ilegal e que haveria problemas quando suas decisões passassem pelo crivo do Superior Tribunal de Justiça. Carreira Alvim disse que se os processos caíssem nas mãos do ministro Paulo Medina, talvez ele concedesse os pedidos.

O procurador também sustentou que o advogado Virgílio Medina negociava dinheiro em nome do irmão, ministro do STJ, com o conhecimento dele. E disse que o advogado atuava informalmente em favor dos empresários porque se os representasse formalmente na Justiça, seu irmão ficaria impedido de atuar no caso.

A fundamentação da liminar de Paulo Medina para liberar as máquinas de caça-níqueis, de acordo com o procurador, “é pobre e contraria decisão anterior” do próprio ministro e a jurisprudência do Supremo.

O Ministério Público Federal ainda disse que os outros dois acusados auxiliavam o grupo acusado. O procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira repassava ao grupo investigado informações sobre a investigação e o juiz do Trabalho Ernesto Pinto Dória atuava como “um verdadeiro lobista”. Para Antonio Fernando, os fatos justificam que o Supremo abra ação penal contra os acusados.

INQ 2.424

Revista Consultor Jurídico

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