Indenização a casal que teve edificação queimada por oscilação de energia

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da Comarca de Capinzal que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 90 mil ao casal Diocelino Zanini e Marilene Becker. Segundo os autos, Diocelino e Marilene são proprietários de edificação de três pavimentos, na qual residem e trabalham em indústria própria.

Em 31 de dezembro de 2005, em razão de curto-circuito provocado após a interrupção da energia elétrica, aconteceu um incêndio que resultou na perda de todos os bens que existiam no imóvel. O casal sustentou a responsabilidade civil da Celesc pelo ocorrido, já que houve uma variação da energia elétrica no momento do seu restabelecimento, o que demonstraria a péssima qualidade do serviço. Condenada em 1º Grau, a empresa apelou ao TJ.

Afirmou que o incêndio deu-se sobretudo em virtude da precariedade das instalações do prédio. Disse ainda que a interrupção no fornecimento de energia elétrica ocorreu em razão das fortes chuvas e vendavais, o que caracterizou caso fortuito e de força maior.

Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, o dano é evidente, pois o casal teve o imóvel, no qual funcionava a empresa familiar e residia, integralmente consumido pelo fogo, bem como ficou comprovado pelo laudo do Corpo de Bombeiros que a oscilação da energia elétrica no momento do seu restabelecimento foi a causa apontada para o curto-circuito.(Apelação Cível n.º 2009.033900-1)

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