Indenização a empregada obrigada a mostrar peças íntimas

A 7ª Turma do TST deu provimento a recurso de empregada da empresa baiana Itabuna Têxtil S/A que era obrigada a mostrar peças íntimas durante revista pessoal. O julgado (recurso de revista) concluiu que o valor fixado – R$ 2 mil – “foi desproporcional ao dano causado”, razão pela qual atendeu ao apelo da trabalhadora e o majorou para R$ 16 mil.

A empregada ingressou em juízo para receber indenização por dano moral, em razão de revistas pessoais alegadamente abusivas realizadas pela empresa ao final da jornada. Afirmou que, diariamente, era submetida a constrangimento, pois tinha seus objetos pessoais revistados, e era obrigada a mostrar parte de suas peças íntimas, a fim de se constatar que nada havia sido subtraído.

A sentença entendeu que houve abuso do poder de fiscalização do empregador e condenou a Itabuna ao pagamento de R$ 2 mil. Inconformada com o valor fixado, a trabalhadora recorreu ao TRT da 5ª Região (BA), a fim de majorá-lo. Mas o Regional manteve os R$ 2 mil, pois entendeu que o juízo de primeiro grau atendeu aos requisitos legais para definir o valor.

No TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que houve violação ao artigo 944 do Código Civil, o qual determina que a indenização deve ser medida pela extensão do dano. No caso, ficou demonstrada a abusividade da atitude da empresa ao determinar que fossem mostradas, parcialmente, peças íntimas da trabalhadora.

A reparação foi aumentada para R$ 16 mil. O advogado Ivan Isaac Ferreira Filho atua em nome da trabalhadora.

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