Um idoso comemoraria seu aniversário de 70 anos com a esposa em um cruzeiro pela costa dos Estados Unidos, mas teve o embarque negado pela falta de visto conjunto do Canadá. A Sun & Sea Internacional Viagens e Turismo não informou da necessidade do visto, motivo pelo qual a 12ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação da empresa ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 37 mil a Anuncio Carlos Michelin e Noemia Michelin.
Eles tinham firmado contrato para uma viagem a bordo de um cruzeiro da Royal Caribbean. A saída seria no Estado de Nova Iorque. O pacote turístico virou um embrulho.
Em primeira instância, a juíza Keila Lisiane Kloeckner Catta-Preta, da 4ª Vara Cível de Caxias do Sul, considerou que “não há qualquer referência no contrato ou nos documentos juntados ao processo sobre os vistos necessários nos passaportes dos autores”.
Estes fizeram todo o procedimento, conforme indicado pela ré, inclusive o check-in online, a fim de evitar burocracia no embarque do navio, nunca tendo recebido a informação de que faltava algum visto.
A juíza condenou a Sun & Sea Internacional Viagens e Turismo “levando em conta a falta de respeito pela qual o casal passou, tratando-se de pessoas idosas”, mais R$ 7.708,67 referentes ao ressarcimento das passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte.
Por maioria de votos, a 12ª Câmara do TJRS manteve a sentença. A relatora foi a desembargadora Ana Lucia Carvalho Pinto Vieira Rebout.
Houve um voto vencido que diminuía a indenização para R$ 5 mil a cada um dos dois passageiros. (Proc. nº 70036261139).